Você sabe como é feito uma certificação da porta corta fogo?

Uma empresa quando deseja entrar no ramo de fabricação de porta corta fogo o primeiro passo que ela deve dar é certificar o modelo de porta que ela quer produzir, P90, P120 ou P240. Ao escolher o modelo de porta a empresa contrata um consultor para ajudar na elaboração da documentação e projeto que venham a atender a NBR 11.74-2018 da ABNT, com a documentação e projeto em mãos a empresa contrata uma OCP (Organismo Certificador de Produto) que seja credenciado pelo IMMETRO, após a contratação da OCP, agenda-se uma auditoria para que se possa verificar se a documentação e o projeto estão em acordo com a norma vigente, se toda documentação estiver de acordo, a empresa deve fabricar 4 cj de porta, no qual dois conjuntos seguira para um laboratório contratado pela empresa, normalmente são o ITEN ou IPT, para que as portas passem pelo deste mecânico e o teste de fogo, no que chamamos de ensaio outros dois cj de porta ficam na empresa como contra prova, caso as amostras que foram para o laboratório venham apresentar alguma anormalidade. Feito o ensaio e a porta venha a passar no teste, o laboratório fornecerá um laudo atestando a conformidade da porta, com o laudo em mão a OCP gera um certificado de conformidade e a empresa ganha o direito de usar a marca da OCP nos selos que acompanham a porta corta fogo. Porém vale lembrar que a certificação da porta corta fogo ela é voluntaria e não compulsória. Porém a empresa deve seguir todos os requisitos estabelecido na NBR 11.742-2018 da ABNT.

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