Sindico, sabia que é sua responsabilidade manter as manutenções das portas corta fogo em dia?

Segundo a NBR 11.748-2018, a manutenção das portas corta fogo devem ser feitas de forma, bimestral, semestral ou anual, estas opções são de acordo com frequência de uso, sendo que os períodos mais comuns são de 1 ano para condomínios residenciais, 6 meses para condomínios comerciais e bimestral para hospitais, shoppings, hospitais e industrias.

Para os condomínios residenciais fica sob a responsabilidade do sindico em contratar empresas com know how para executar a manutenção e eventuais peças de reposição conforme necessidade, já nos condomínios residenciais são os gerentes prediais que ficam com esta responsabilidade. Nos demais fica a cargo dos responsáveis pelo setor da manutenção em manter o bom funcionamento das portas ou contratar mão de obra especializada.

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